Campanha Destinação – O Imposto de Renda a Serviço da Cidadania

A Prefeitura Municipal de Nova Venécia, através da Secretaria de Assistência Social adere a Campanha Destinação que visa informar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos Municipais do Direito da Criança e do Adolescente e de Proteção ao Idoso e fiscalizados pelo Ministério Público.

No período destinado a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, existe a possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3%  para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social do seu município.

As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1%, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer  do ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos será aplicado, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes e de Proteção ao Idoso do nosso município sob a orientação dos respectivos Conselhos de Direitos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

PASSO A PASSO
Para participar do projeto Destinação


1.preencha toda a declaração/Modelo Completo na Aba Fichas.
2.Clique em Doações diretamente na Declaração ECA.
3.Clique no botão “Novo“, escolha o Fundo:  Municipal.
4.No campo VALOR, preencha até o limite do valor disponível para doação.

Esse valor destinado será abatido do que você deveria pagar de imposto OU o valor destinado será somado à sua restituição atualizado pela Taxa Selic.

O DARF emitido deve ser pago até o último dia do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Só é possível fazer a destinação para o FIA utilizando o modelo completo da declaração de Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Venécia