Secretaria de Saúde informa nova resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB.

A Secretaria de Saúde de Nova Venécia por meio do Setor de Imunização informou que em razão de cumprimento a notificação recomendatória do Ministério Público Estadual, a resolução Comissão Intergestores Bipartite – CIB 13/2021 foi reeditada e publicada no Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO).

“O município de Nova Venécia recebeu 63 doses na semana passada destinada aos trabalhadores de saúde, conforme recebermos novas doses estaremos realizando a vacinação.”, disse Larissa Dourado, coordenadora do Setor de Imunização.

A Secretária de Saúde fará a aplicação das doses somente através dos dados enviados de cada estabelecimento de saúde ou trabalhador de saúde e seguindo as novas recomendações da CIB 13/2021.

Segue na íntegra as principais alterações, válidas a partir de 13/02/2021:

§1º Entende-se como Profissionais/Trabalhadores da Saúde àqueles dos serviços exclusivos de saúde, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância em saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais, compreendendo tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores administrativos e de apoio (ex: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde.
§2º Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário e do Serviço Médico Legal, que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.
§3º A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.

Art. 3º Como comprovação para vacinação dos profissionais/trabalhadores da saúde deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados:
I. crachá + declaração do serviço de saúde onde atua;
II. contracheque;
III. contrato de trabalho;
IV. carteira de trabalho;
V. carteira do conselho de classe + declaração do serviço de saúde onde atua.

§1º No caso dos acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio regular hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, deverá ser apresentada declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde é o estágio.

§2º Para fins dessa resolução, considerar-se-ão abrangidos para a vacinação apenas os estagiários em regime intensivo, com jornada semanal de 20 horas, que estejam frequentes e com ação direta em serviços de saúde.