Prefeitura Municipal de Nova Venécia divulga passo a passo de como fazer o Refis

Refis – Programa de Regularização Fiscal Município de Nova VenéciaLei 3.605, de 12/08/2021COMO FAZER?

Para aderir ao Refis, com direito a redução de multa e juros de até 100% (cem por cento), e com pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas, o contribuinte deverá protocolar o requerimento na Prefeitura Municipal de Nova Venécia, ou na Casa do Empreendedor (modelo ANEXO II).

O contribuinte deverá preencher todos os dados solicitados com contato telefônico válido.

No campo “Informações Adicionais”, o contribuinte deverá detalhar quais débitos desejam ser regularizados perante a Fazenda Pública.

Para fins de adesão ao Refis, o contribuinte deverá anexar os seguintes documentos ao requerimento:

  1. Para débitos de Pessoa Física:

I. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II. Cópia do Documento de Identificação – CNH, RG, CTPS;

V. Cópia do Comprovante de Residencia.

  1. Para débitos de Pessoa Jurídica:

I. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II. Cópia do Documento de Identificação – CNH, RG, CTPS;

III. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV. Cópia do Contrato Social ou registro individual;

Regulamentação do item IV – Decreto 16.872/2021 (ANEXO III): Nos casos de Microempreendedor Individual será exigido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

V. Cópia do Comprovante de Residência.

  1. Para débitos de IPTU Pessoa Física ou Jurídica:

I. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II. Cópia do Documento de Identificação – CNH, RG, CTPS;

III. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV. Cópia do Contrato Social ou registro individual;

Regulamentação do item IV – Decreto 16.872/2021 (ANEXO III): Nos casos de Microempreendedor Individual será exigido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

V. Cópia do Comprovante de Residência;

VI. Cópia do Documento que comprove a propriedade do imóvel;

Regulamentação do item VI – Decreto 16.872/2021 (ANEXO III): A comprovação da propriedade do imóvel poderá comprovada através de declaração onde o contribuinte, reconhece perante a fazenda pública a propriedade do imóvel com sua respectiva inscrição, desde que, a informação apresentada seja compatível com a informação do sistema tributário.

A DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA encontra-se disponível no modelo editável (ANEXO IV).

Caso o requerimento de pagamento seja feito por procurador ou representante legal, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular com reconhecimento de firma, que lhe dê legitimidade para parcelamento de dívidas junto à Fazenda Pública Municipal (art. 7º, VII, Lei nº 3.605, de 12 agosto de 2021).

Informaçõs no Telefone: (27) 3752-9013

Horário de Funcionamento:

08:00 – 11:00 horas; e, 13:00 – 15:00 horas (atendimento ao público)

15:00 as 17:00 horas – expediente interno.

Secretaria Municipal de Finanças – Prefeitura de Nova Venécia.

Clique nos anexos para ter acesso:

Anexo I LEI 3.605, de 12 de agosto de 2021 – REFIS
Anexo II Requerimento
Anexo II Requerimento
Anexo III Decreto 16.872
Anexo IV DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Venécia