Prefeitura de Nova Venécia publica decreto de restrições para mapa de risco alto

A Prefeitura de Nova Venécia publicou o decreto nº 16.405 que dispõe de medidas qualificadas para o enfrentamento da Covid-19, enquanto o município estiver classificado pelo governo do estado do Espírito Santo como cidade de Risco Alto, Moderado ou Baixo.

No Mapa de Risco divulgado nesta sexta-feira (17), classificou Nova Venécia como Risco Alto, estabelecendo medidas específicas como:

As academias poderão funcionar apenas com atividades não aeróbicas, restritivas a treinos de baixo impacto. Estabelecimentos com área igual ou superior a 300m² devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por horário de agendamento.

Atividades de ensino terão suas atividades presenciais suspensas em todos os estabelecimentos de ensino, rede pública e privada com exceção de cursos livres.

Bares estão suspensos.

Cinemas, teatros e circos estão suspensos de funcionar, exceto em formato drive-in.

Espaço de lazer e recreação infantil estão suspensas

Estabelecimentos essenciais terão funcionamento normal, já estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, considerados não essenciais funcionarão com expediente das 08 às 16h e de restaurantes e lanchonetes das 10h às 16h com afastamento de 2m para cada mesa. Exceções aos limites dos dias e horários de funcionamento, a possibilidade de retirada pelo cliente do produto na área externa do estabelecimento ou entrega de produtos na modalidade delivery.

Supermercados poderão funcionar observando a regra de 1 pessoa a cada 10m2. O estabelecimento deverá providenciar o controle de acesso para fiscalização.

Transporte coletivo suspensão do passe escolar em todas as suas formas, prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.

Eventos de qualquer natureza estão suspensos.

Unidades de conservação ambiental e parques municipais ficam suspensas as visitações.

Agências bancárias ficam com atendimento suspenso, com exceção no caso de carácter excepcional, quando há impossibilidade de resolução pelos canais digitais ou remotos.

O Decreto entra em vigor em 19 de abril de 2021.

Confira na integra o decreto e a portaria: Link do decreto:

18/04/2021 – DECRETO 16405 COVID ATUALIZADO EM 18-04-2021

18/04/2021 – PORTARIA 066-R – COVID-19 – 03.04.2021 – Altera a portaria 13-R