quinta-feira, 18 de abril de 2024

Meio Ambiente

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Municipal de Meio Ambiente e pode ser definido, em linhas gerais, como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza, sob determinadas condições, a instalação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais e tem significativo potencial de causar impactos.

Licenciamento Ambiental Municipal

Compete ao órgão municipal ambiental o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades de impacto local de acordo com a Resolução CONAMA Nº 237/99, Resolução CONSEMA Nº 002/2016 e Lei Complementar Federal Nº 140.

 O licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Venécia está previsto na Lei Nº 3.181/12. Lei esta que institui o Código Municipal de Meio Ambiente. Além de outras leis, decretos, resoluções e portarias Federais, Estaduais e Municipais.

 O município de Nova Venécia exercerá o licenciamento ambiental municipal das seguintes atividades consideradas como impacto ambiental:

A secretaria municipal de meio ambiente (SEMMA), tem como finalidade planejar, coordenar a assegurar o modelo de desenvolvimento sustentável do município de Nova Venécia, formulando e implementando as políticas públicas voltadas à preservação, conservação e melhoria da natureza, com respeito a toda diversidade.

Dados gerais

Secretário: Maurício Mayer
Endereço: Rua Joaquim Daher Rocha, Nº 1.293 – Bairro Ascensão – CEP: 29.830-000
Telefone: (27) 3772-5134
E-mail: [email protected]

Horário de atendimento para o Licenciamento Ambiental: 08:00hs as 11:00hs de segunda e sexta.

DISQUE DENÚNCIA 27 3772-5134
Email: meioambiente@novavenécia.es.gov.br
Ou pessoalmente na SEMMA

Consultores Licenciados

Abaixo está disponível a lista com todos os consultores licenciados pelo Município.

Enquadramento

Tais atividades serão enquadradas de acordo com o porte e potencial poluidor e/ou degradador constantes na Instrução Normativa Nº 001/2017 desta SEMMA.

Licenciamento Geral

TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATÓRIAMENTE EM DUAS CÓPIAS, SENDO UMA IMPRESSA E OUTRA DIGITAL.

 

Licenciamento Simplificado

Listagem de Documentos disponível no Art. 4° da Instrução Normativa N° 002/2017.

TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATÓRIAMENTE EM DUAS CÓPIAS, SENDO UMA IMPRESSA E OUTRA DIGITAL.

 

Mudança de Titularidade

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