Prefeitura de Nova Venécia divulga passo a passo para adesão ao REFIS 2026

A Prefeitura de Nova Venécia divulgou as principais informações sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS 2026, criado pela Lei nº 3.925, de 5 de agosto de 2026. A iniciativa permite que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com o Município, com condições especiais para pagamento.

O programa contempla débitos cujos fatos geradores ou vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, incluindo, entre outros, débitos de IPTU, ISSQN, ITBI e contribuição de melhoria.

Como funciona o REFIS 2026?

O contribuinte poderá escolher entre o pagamento à vista ou o parcelamento da dívida em até 24 parcelas mensais e sucessivas. Os descontos são aplicados sobre os juros e as multas que integram o crédito consolidado.

Confira as condições de pagamento:

Pagamento à vista

• 100% de desconto nos juros;*

• 100% de desconto nas multas punitivas e moratórias.

De 2 a 12 parcelas

• 80% de desconto nos juros;

• 80% de desconto nas multas punitivas e moratórias.

De 13 a 24 parcelas

50% de desconto nos juros;

50% de desconto nas multas punitivas e moratórias.

Quem pode aderir?

Podem ser incluídos no REFIS 2026 créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, inclusive aqueles decorrentes de autos de infração e do descumprimento de obrigações acessórias, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação. Os débitos podem estar ou não inscritos em dívida ativa e também podem estar em situação de cobrança judicial ou protesto.

Entre os principais tributos que podem ser incluídos estão:

• IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

• ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

• ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;

• Contribuição de melhoria.

A legislação também estabelece algumas exceções. Não podem ser incluídos, por exemplo, débitos do Simples Nacional que ainda não tenham sido transferidos ao Município para inscrição em dívida ativa e cobrança, além de ISSQN sujeito à retenção na fonte e não recolhido pelo responsável tributário. Também ficam de fora créditos decorrentes de condenação transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário, bem como aqueles decorrentes de dolo, fraude, simulação ou má-fé.

Parcelamento

Para quem optar pelo parcelamento, o valor mínimo de cada parcela será equivalente a:

• 13 VRMs para pessoa física;

•35 VRMs para pessoa jurídica.

Nos casos em que o contribuinte pretende incluir débitos de parcelamentos anteriores que foram rescindidos, será exigida uma entrada mínima de 10% do débito consolidado, quando se tratar da primeira rescisão, ou de 20%, caso o débito já tenha sido objeto de duas ou mais rescisões anteriores.

Como fazer a adesão?

A adesão ao REFIS 2026 será formalizada por meio de requerimento do contribuinte ou de seu representante legal.

O pedido poderá ser realizado presencialmente ou por meio eletrônico, inclusive mediante utilização de assinatura eletrônica avançada, conforme a legislação aplicável.

Após a emissão do documento de arrecadação, o contribuinte deverá realizar o pagamento da cota única ou da primeira parcela em até cinco dias. A homologação da adesão ocorre automaticamente após o pagamento, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Atenção ao prazo

A adesão ao REFIS 2026 poderá ser realizada até o dia 30 de novembro de 2026.

O contribuinte que aderir ao programa deverá manter as parcelas em dia. A legislação prevê exclusão do REFIS em situações como inadimplência de três parcelas consecutivas, cinco parcelas alternadas ou de tributos municipais vencidos após a adesão por período superior a 60 dias.

Em caso de exclusão, os benefícios concedidos são cancelados e o débito, descontados os valores já pagos, volta a ser cobrado com os encargos legais originalmente incidentes.

A Prefeitura de Nova Venécia orienta os contribuintes interessados a aproveitarem o período de vigência do programa para regularizar suas pendências junto ao Município e verificar qual modalidade de pagamento é mais adequada à sua situação.